TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ESCRITURA DO SEU IMÓVEL

Se você vai comprar ou vender o seu imóvel, certeza que tem alguma dúvida sobre a escritura. Isso é muito comum, já que esse tema não é tão discutido e todos assumem entender o básico necessário. Para fazer essa transação sem dores de cabeça no futuro, sugiro continuar essa leitura.

Vamos do início? Para começar a nossa conversa é importante que você saiba que no processo de negociação da compra e venda de uma casa existe mais do que apenas o contrato. A escritura é o que realmente comprova a mudança de titularidade do imóvel perante a lei.

O que é a escritura? 

A escritura de imóvel é um documento jurídico  que precisa e deve ser registrado em cartório, ou pelo menos num tabelionato. Esse papel é que atesta a vontade de ambas as partes de vender e comprar, documentando todas as condições de compra e venda da propriedade em questão. São eles:

  • o objeto do registro — ou seja, o imóvel que está sendo negociado;
  • os envolvidos — identificação de comprador e vendedor;
  • preço proposto — os valores envolvidos na transação;
  • entrega de chaves — quando será realizada a passagem do imóvel.

O documento tem duas funções importantes: garantir a efetividade da vontade de ambas as partes de seguir com a negociação e formalizar todas as condições estabelecidas por ambos durante  o processo, mas de maneira informal.  É importante ter ciência disso, uma vez que depois de lavrada a escritura o descumprimento de qualquer um dos termos se torna crime e o autor deverá ser penalizado.

Para oficializar a escritura, é necessária a presença das partes envolvidas, do tabelião, e também das suas testemunhas. No caso de pessoas físicas documentos como RG, CPF ou CNH devem ser apresentados no ato.

Escritura vs Registro

Como já dissemos, o assunto escritura traz muitas incertezas e devido a falta de informação muitas pessoas possuem dúvidas. Uma das mais comuns é a diferença entre escritura e registro, que podem parecer a mesma coisa para quem não entende, mas que são totalmente diferentes.

A escritura é a prova de compra e venda de um determinado imóvel, o ato de mudança da titularidade do terreno. Já o registro é um documento muito mais completo, nele consta  todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais. 

Por isso, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis. O órgão é responsável por manter todo o arquivo do histórico de propriedades e seus donos em uma região, o que é realizado por meio da matrícula, que é única de cada um e imutável.

Como funciona o processo? 

A escritura deve ser lavrada e a transcrição registrada toda vez que uma venda for feita ou que a titularidade mude. No caso de propriedades muito antigas em que o documento pode ter se perdido, o proprietário deve solicitar um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis, levando consigo a matrícula do imóvel e alguns outros documentos:

  • terreno urbano — cinco últimos IPTUs pagos, Certidão Negativa de Débitos da prefeitura e Certidão de Matrícula do Imóvel;
  • terreno rural — cinco últimos ITRs pagos, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão do Imóvel Rural.

E, claro, documentos próprios de identificação enquanto pessoa física ou jurídica.

A escritura de imóvel não vence, ou seja, não é preciso renová-la a menos que exista outro negócio de compra e venda. Neste caso um novo documento deverá ser lavrado. Quanto às taxas, os valores são tabelados e diferem de acordo com o valor do imóvel. Desse modo é preciso pagar o ITBI, que se faz necessário para lavrar qualquer documento relacionado a compra e venda.

O valor percentual pode ficar entre 2% a 3% do valor venal da propriedade, estimado pelo governo com base nos dados registrados no cartório, somado às taxas do tabelionato, que podem chegar a R$1 mil.

Pré requisitos da escritura

Para a emissão da escritura, o principal requisito é a transação de compra e venda. Para garantir isso, ambas as partes devem comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com os documentos

No caso dos compradores:

  • CPF e RG;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • pacto antenupcial registrado (se for casado);
  • profissão e endereço completo.

Para o vendedor, são exigidos:

  • cópia autenticada do CPF e RG dos proprietários do imóvel;
  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • pacto antenupcial (se for casado);
  • endereço;
  • profissão de todos os proprietários e seus devidos cônjuges.

Não é necessário manter uma cópia da escritura, mas é indicado se houver mais de um proprietário ou alguma situação incomum. Em casos como esse basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis com a matrícula da propriedade e solicitar a cópia. O valor da taxa pode mudar de acordo com o cartório.

Imóveis financiados 

Para esse tipo de imóvel, que não foi totalmente pago, a solicitação acontece da mesma forma mas com alguns pormenores. Nesta situação consta no documento uma alienação fiduciária em favor do antigo proprietário e que após a quitação da dívida pode ser retirada  por meio de uma declaração do vendedor de que o negócio foi concluído.

Escritura pública

É um fenômeno que acontece quando uma transação de compra e venda se realiza e o valor ultrapassa o equivalente a trinta salários mínimos. Neste caso  é obrigatório lavrar a escritura pública no Cartório de Notas, a fim de garantir e validar   transferência de direitos sobre o imóvel.

São muitos os detalhes na compra e venda de propriedades, por isso existem alguns cuidados que você precisa ter antes de lavrar a escritura:

  • Verifique a documentação;
  • Faça as quitações necessárias;
  • Pesquise o proprietário;

E aí, anotou tudo? Agora é hora de verificar a situação do seu imóvel e da escritura para evitar dores de cabeça no futuro e quando for vender, anuncie na Zigoo e venda muito mais rápido. Para mais informações, entre em contato com o nosso time!

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2 Comentários
  1. […] próximo passo é a escritura, um documento que tem como objetivo garantir a legalidade da sua negociação. Para emitir a […]

  2. […] Escritura Pública – É o contrato de compra e venda feito no cartório.  Registrado de fato que esse documento o imóvel é seu.  Reconhecer firma […]

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