Contrato de aluguel: saiba quais são os seus direitos

Assim como qualquer outra transação imobiliária a locação de um imóvel precisa ser documentada num contrato, seja ele uma casa ou um apartamento. Porém, para que esse processo ocorra sem dores de cabeça, antes de assinar e fechar o negócio é interessante que ambas as partes estejam cientes de seus deveres e direitos.

Para garantir isso  no Brasil se criou a Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida popularmente  como Lei do Inquilinato. Nela estão previstas as normas que regularizam o processo de aluguéis em solo brasileiro, tanto em imóveis residenciais quanto comerciais, e ajudam a garantir que nenhum dos dois lados seja lesado.

A lei sofreu duas alterações ao longo de sua história. Uma em 2009 por meio da Lei nº 12.112 que diminuiu o prazo para que o inquilino deixasse a residência, e outra em 2016 graças às mudanças no Código de Processo Civil  que estreitou os termos com relação a ação de despejo.

Por isso é tão importante se manter atualizado, para se manter longe de dores cabeças futuras ou conhecer seus direitos num eventual desentendimento. Para te ajudar nisso, nós separamos algumas das principais garantias que você possui enquanto inquilino. Continue lendo.

Direitos do Inquilino

Agora que você já sabe da existência da Lei do Inquilinato e pode ser respaldado por ela, falta apenas conhecer os direitos que ela te garante como sendo o locatário.

1- Receber o imóvel em perfeitas condições

 É direito do inquilino receber o ímovel em perfeitas condições de uso, o que inclui toda a estrutura do lugar, que vai desde os encanamentos até a pintura das paredes na maioria dos casos. Para que isso aconteça é essencial que seja realizada uma vistoria antes de assinar o contrato para que tudo esteja funcionando corretamente desde o primeiro dia de locação.

O documento que indica todos os detalhes da vistoria é chamado de Laudo, e nele precisam estar presentes a descrição do imóvel, dos eventuais defeitos e se possível um anexo com fotografias comprovando as condições nas quais o local se encontra antes da entrada.

Isso é necessário para assegurar tanto o locador quanto o locatário, já que ao final do período acordado a casa deve ser devolvida ao proprietário nas mesmas condições em que foi entregue. Uma boa dica é marcar a vistoria com bastante tempo disponível, para conseguir inspecionar todos os detalhes. 

2 – Isenção de taxas extras do condomínio.

Quando  existe um condomínio na equação, cabe ao proprietário as taxas extras como decoração e paisagismo da área comum, pintura de fachadas, indenizações trabalhistas e reformas estruturais, por exemplo. Nestes casos, cabe ao inquilino apenas a mensalidade e o pagamento das taxas ordinárias.

Taxas ordinárias são aquelas nos quais o dinheiro é usado para fins usuais e do uso do inquilino enquanto este se mantém no ímovel. Como por exemplo: salários, manutenção de equipamentos, limpeza e conservação das áreas comuns. Qualquer despesa que não se enquadre nessas condições, deve ser paga pelo dono do ímovel.

3 – Comprovante de pagamento

Embora pareça óbvio, é importante lembrar que este é um direito do locatário. Além dos comprovantes de pagamento do aluguel, os recibos de mensalidade do condomínio, água e luz  também podem ser retidos por ele até o fim do contrato para se assegurar de provas em casos de divergências entre as partes.

A falta do fornecimento dos comprovantes por parte do proprietário pode resultar em infração contratual e punições previstas no próprio contrato.

4 – Indenização por benfeitorias

Por benfeitoria se entende qualquer ação do inquilino que mantenha o ímovel em bom estado ou agregue valor a este. Isso acontece porque, ao garantir que o ímovel deve ser entregue e devolvido em perfeitas condições,  a lei não prevê eventuais necessidades e conveniências. Por isso elas são divididas em duas categorias: necessárias e úteis. 

As benfeitorias necessárias são aquelas que necessitam ser feitas para a manutenção do ímovel durante o uso como reparos estruturais realizados em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes. Já as úteis são aquelas que melhoram a condição do ímovel como instalação de janelas, cobertura de garagem e muitas outras.

No entanto, é necessário que estas benfeitorias e suas indenizações estejam previamente acordadas já que uma delas requer a autorização do proprietário, as úteis, e a outra pode ser feita sem aviso prévio,as necessárias. Quanto à indenização, estas são reguladas no contrato, que determina as formas como elas acontecerão.

5 – Pagamento proporcional da multa

Essa é uma questão bastante recorrente e pode gerar algumas discussões acerca do assunto. No entanto, para a surpresa de muitos, é algo bastante fácil de ser resolvido. No caso de rescisão contratual, ou seja, quebra do contrato por alguma das partes, deve ser paga uma multa prevista no documento de acordo.

Isso varia de acordo com os contratos, mas normalmente  o valor da multa de rescisão é  equivalente a três meses de aluguel e deve ser proporcional ao tempo restante para o término da estadia. Por exemplo: Se o valor  do aluguel é de R$500 e ainda faltam oito meses para o fim do período acordado, o total da multa será de R$1.000,00. Entenda:

Valor do aluguel: 500,00

Prazo do contrato: 12 meses

Tempo restante: 8 meses

Multa = (500×3) ÷ 12 x 8 = 1000

Para uma boa estadia é imprescindível ter uma negociação saudável e evitar ter dores de cabeça futuras. Por isso é muito importante ter todos esses direitos assegurados na hora de assinar o contrato, logo, é necessário conhecê-los assim como aos deveres de ambas as partes. 

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